O veículo era um burro com uma carroça atrelada, tendo o condutor acusado 2,84 g/l no teste efectuado pelos militares, conta o «Correio da Manhã».
Jorge Rodrigues foi libertado e presente ao tribunal local. Vai ser julgado brevemente.
O artigo do Código Penal que pune a condução sob o efeito de álcool não é explícito quanto a casos de condutores de veículos com tracção animal.
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