Cherne Sissé
Cavaleiro
Alvará da TORRE E ESPADA AO 2.º SARGENTO «COMANDO» CHERNE SISSÉ
Considerando
de justiça distinguir o Furriel Cherne Sissé, que, por mais de uma vez,
ganhou jus a condecorações por acções em campanha desde
1961;Considerando que na prática de feitos em combate na Guiné revelou
personalidade em cujo carácter estão vincados o valor, a lealdade e o
mérito: Américo Deus Rodrigues Thomáz, Presidente da República e
Grão-Mestre das Ordens Honorificas Portuguesas, faz saber que, nos
termos do Decreto-lei n.º 44 721 de 24 de Novembro de 1962, confere ao
Furriel Cherne Sissé, sob proposta do Presidente do Conselho, o Grau de
Cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e
Mérito.
Presidência da República, 3 de Junho de 1970
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