Ferreira Gaspar
Cavaleiro
Alvará da TORRE E ESPADA ao 2º. SARGENTO DE INFANTARIA COMANDO JOSÉ MANUEL FERREIRA GASPAR
Considerando
que o Segundo-Sargento de Infantaria, José Manuel Ferreira Gaspar, após
oito anos de campanha contra a subversão no Ultramar, pela coragem
constante em presença do inimigo, por suas virtudes militares, alia
espírito de sacrifício, decisão, alheamento consciente do perigo,
prestigie pessoal sobre as tropas comandadas ou entre os seus camaradas e
superiores. Se impôs como um alto valor moral da Nação; Considerando
que em acções militares heróicas em Angola e feitos valorosos praticados
em combate na Guiné — que lhe deram jus à Cruz de Guerra de 4a classe e
à Cruz de Guerra de 2ª classe — revelou personalidade, em cujo carácter
estão bem vincados o valor a lealdade e o mérito; Américo Deus
Rodrigues Thomáz, Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens
Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos do Decreto-lei n.º 44
721, de 24 de Novembro de 1962, confere ao Segundo Sargento de
Infantaria, José Manuel Ferreira Gaspar, sob proposta do Presidente do
Conselho, o grau de Cavaleiro da Ordem Militar da Torre e Espada, do
Valor, Lealdade e Mérito.
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